Servidora foi agredida com cabeçada e soco no rosto após cumprimento de um mandado
O policial militar da reserva foi condenado por lesão corporal qualificada, falsa identidade, desacato e resistência após agredir uma oficiala de Justiça em Ibirité. (Reprodução/ Redes Sociais)
Foi condenado nesta terça-feira (8) o policial militar da reserva que agrediu uma oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado, em pleno Dia Internacional da Mulher, em Ibirité, na Grande BH. O militar foi sentenciado por lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, desacato e resistência. Foram estabelecidas penas que incluem prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
As agressões ocorreram em março deste ano, no bairro Novo Horizonte. Na data, a oficial Maria Sueli Sobrinho chegou à residência para entregar uma intimação quando foi recebida pelo sargento, que se passou pelo enteado, verdadeiro destinatário do documento. Ao ser questionado e alertado pela servidora sobre as implicações legais da falsa identidade, o homem reagiu com violência, desferindo cabeçadas e socos no rosto da vítima, que sofreu fratura no nariz.
A Justiça considerou que a agressão foi motivada por questões de gênero, com a sentença destacando uma “aparente atitude misógina” por parte do agressor. A oficial ficou afastada do trabalho por 40 dias e relatou abalos físico e psicológico. Em depoimento, afirmou: “a gente apanha por ser mulher”.
Na época do crime, o sargento foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois. O caso começou a tramitar na Justiça Militar, mas foi remetido à Justiça comum. O boletim de ocorrência apontou que a vítima chegou a desmaiar no local e sangrava muito após a agressão. Familiares do militar também se envolveram na confusão e discutiram com policiais. Ele resistiu à prisão e apertou os testículos de um sargento que atendia a ocorrência.
A pena por lesão corporal será cumprida em regime aberto. Para os demais crimes, considerados de menor potencial ofensivo, o militar terá que prestar serviços à comunidade e pagar dois salários-mínimos a uma instituição beneficente. A decisão é passível de recurso.
*Matéria em atualização.
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