(Lucas Prates/Hoje em Dia)
Juiz determinou prazo de 60 dias para mineradora Vale definir formas para identificar as pessoas que têm direito a indenizações individuais por danos comuns provocados pelo desmoronamento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019.
A decisão atende a pedido do Ministério Público, que exigiu pressa no pagamento das indenizações. O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, a Justiça e a Vale têm agido de forma cooperativa para favorecer o andamento do processo. Segundo o magistrado, a medida busca garantir tempo razoável e sem sobrecarregar, desnecessariamente, o Poder Judiciário com uma avalanche de ações individuais.
“A liquidação coletiva da sentença observa, no caso dos autos, os princípios da efetividade e da cooperação judicial, considerados como normas fundamentais do processo civil”, destacou o juiz.
Ônus da prova
Murilo Silvio de Abreu definiu que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) será a perita oficial do caso, com a função de indicar as vítimas. Ele ainda inverteu o “ônus da prova” e definiu que caberá à mineradora Vale provar que as vítimas indicadas não têm direito de receber indenizações.
Leia mais