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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a proibir a vaquejada em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, prevista para ser realizada neste fim de semana. A decisão é do dia 12 de junho e suspendeu a festa que seria realizada entre os dias 14 e 17.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra sentença da 1ª Vara Cível da comarca da cidade e Governador Valadares que havia permitido a realização do evento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil.
De acordo com o desembargador Renato Dresch, da 4ª Câmara Cível do TJMG, "embora a questão não se encontre sedimentada ainda no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerado o posicionamento anterior da corte, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele Estado".
O desembargador destacou ainda que, havendo dúvida quanto à ocorrência ou não de maus-tratos em razão da prática da vaquejada, deve ser adotado o princípio da precaução em matéria ambiental para que se evite a ocorrência do dano.
Para o MPMG, a vaquejada, além de ser cruel, fere artigo da Constutição Federal (CF) que garante bem-estar aos animais.
Já a União Ruralista Rio Doce, responsável pela realização da festa, a vaquejada foi elevada à manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016. Além disso, no ano passado, quando o evento foi cancelado, houve um “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.
* Fontes: MPMG e TJMG
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