Vereador defende celeridade na tramitação de projeto de lei que regulamenta o Uber em BH

Paula Coura
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/09/2016 às 19:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:49
Superintendente regional do trabalho vai pedir à Uber que sejam revistos os critérios de banimento dos profissionais (Cristiano Machado / arquivo Hoje em Dia)

Superintendente regional do trabalho vai pedir à Uber que sejam revistos os critérios de banimento dos profissionais (Cristiano Machado / arquivo Hoje em Dia)

O projeto de lei 1694/2015, de autoria do vereador Pablito (PSDB), pode ganhar novo fôlego na Câmara de Belo Horizonte. A preposição busca a regulamentação da atuação do serviço de transporte privado individual por meio de aplicativos. E, após mais uma decisão da Justiça, divulgada na noite da última segunda-feira (12), que garantiu que os motoristas do aplicativo exerçam a atividade do Uber sem a interferência dos municípios e dos órgãos do estado, Pablito acredita que a Câmara possa ficar sensibilizada dar celeridade na tramitação do projeto, que passa pelas comissões da Casa para, depois, entrar na pauta de votação do plenário.  

No último dia 9, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, deferiu liminar favorável a atuação da Uber na capital. O resultado foi divulgado ontem. O magistrado entendeu que a lei 10.900, regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte não pode ser aplicada ao Uber. Conforme a lei do Executivo Municipal, motoristas que quiserem atuar no transporte individual de passageiros terão que se cadastrar na BHTrans, sendo fiscalizada pela autarquia de trânsito e pela Guarda Municipal.

No julgamento da questão, o juiz Paulo Souza entendeu que “não há que se falar em exigência de credenciamento, licenciamento ou autorização para que dois particulares, no livre exercício de sua autonomia da vontade, realizem contrato de transporte privado, mesmo que intermediado pelo aplicativo Uber".

Para Pablito, essa foi mais uma decisão acertada. “A Justiça mineira foi sábia em consolidar a jurisprudência em direito do Uber e do cidadão. Foi uma liminar a mais e não uma punição”, avaliou. Em março deste ano o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, já havia determinado que as autoridades fossem impedidas de praticar atos que impedissem o uso de aplicativos baseados em tecnologia de serviços de transporte.

Em julgamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um processo chamado Incidente de Assunção de Competência com o objetivo de analisar o direito da Prefeitura de Belo Horizonte em fiscalizar o transporte de passageiros por meio do aplicativo Uber. A ação foi movida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG), que representa motoristas do aplicativo na capital. A expectativa do Sucesu é que o mérito do processo seja julgado até o fim do ano. 

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