Crime ambiental

VÍDEO: papagaios e araras são apreendidos com anilhas falsas em BH; polícia alerta para quadrilha

Proprietário apresentou nota de compra da aves, mas a documentação era falsa

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
16/07/2024 às 16:43.
Atualizado em 16/07/2024 às 16:48

Após denúncia, dois papagaios e duas araras foram apreendidos em uma residência no bairro Primeiro de Maio, região Nordeste de Belo Horizonte, nesta terça-feira (16). De acordo com a Comando de Policiamento Especializado da capital, o proprietário apresentou nota de compra da aves, mas a documentação era falsa.

"Rotineiramente, na região metropolitana, têm sido feitas apreensões de animais silvestres com anilhas falsas. Uma quadrilha estaria atuando. Precisamos conscientizar o cidadão para checar no órgão competente se o registro do animal é verdadeiro", alertou o major Fernando, chefe da assessoria de comunicação do Comando de Policiamento Especializado.

Os animais estavam divididos em dois viveiros. Em um deles estavam dois papagaios-verdadeiros, sendo que só um estava anilha de identificação. No outro viveiro estavam uma arara-canindé e uma arara-vermelha, ambas com anilha, porém a numeração estava ilegível.

Papagaio e arara apreendidos em residência em BH (Divulgação / PMMG)

Papagaio e arara apreendidos em residência em BH (Divulgação / PMMG)

De acordo com a polícia, as notas fiscais foram escritas a mão e tinham data recente, o que gerou desconfiança por parte dos militares, que encaminharam fotografias dos documentos para os órgãos competentes. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) constatou que se tratavam de notas falsas. O proprietário informou que teria comprado as aves de criadores. Ele recebeu um auto de infração no valor de R$ 65.732,27.

Os animais seriam encaminhados para o órgão ambiental competente e providências criminais seriam tomadas. 

Regras para compra de animal silvestre

Existem regras para se ter um animal silvestre de forma legal. A manutenção para fins de estimação é uma prática autorizada, desde que obedecidas as legislações estaduais e federais. 

Em Minas Gerais, o interessado poderá entrar em contato com o Núcleo de Biodiversidade (Nubio) do IEF responsável pela área de circunscrição do município. Clique aqui para endereços e contatos.

Antes de adquirir um animal silvestre ou exótico, é necessário se informar muito bem sobre a espécie que pretende ter como estimação, conhecer quais são seus hábitos, alimentação correta e exigência de espaço físico para se movimentar e desenvolver, assegurando que o bicho se encaixe na rotina da família. Vale lembrar que algumas espécies vivem por décadas, como os papagaios e os jabutis.

Após a escolha da espécie, o interessado poderá pesquisar por criadouro ou estabelecimentos comerciais que estejam autorizados pelo IEF a comercializá-la como animal de estimação.

Compra de animais silvestres

No ato da compra, o empreendimento comercial deve seguir alguns procedimentos:

1) emitir nota fiscal no nome e no endereço do comprador, em que constará também espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual;

2) emitir a Autorização de Transporte, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna), que permite que o animal seja transportado até a residência do comprador;

3) entregar ao comprador cartilha com descrição do manejo da espécie e com orientações básicas sobre sua biologia, tais como: alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo;

4) emitir um Certificado de Origem, por meio do Sisfauna, que tem o objetivo de identificar o comprador que será o responsável pelo animal. 

Importante: esses documentos comprovam a legalidade do animal silvestre ou exótico mantido em cativeiro doméstico e equivalem a uma “carteira de identidade” do animal, devendo acompanhá-lo durante toda a sua vida.

O responsável pelo animal não pode soltá-lo em ambiente natural, porque isso pode provocar impactos ambientais significativos e irreversíveis, como a extinção de espécies locais. Além disso, os bichos nascidos em cativeiro não conseguiriam sobreviver em vida livre sem passar, previamente, por adequado processo de reabilitação, feito por profissionais qualificados.

Cativeiro irregular

Animais adquiridos de empreendimentos não autorizados à comercialização para estimação, capturados na natureza ou nascidos em cativeiro são considerados irregulares. Esses casos podem ser denunciados às autoridades, anonimamente, por meio dos seguintes canais:

Linha Verde do Ibama: 0800-61-8080
Disque Denúncia: 181
LigMinas: 155 - opção 7 ou (31) 3069-6601 - opção 7 (para ligações de fora do Estado) - de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Núcleos de Denúncias e Requisições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad): clique aqui.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por