(Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Pela terceira vez, Minas Gerais conseguiu suspender o bloqueio de recursos pela União. Na última segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu liminar para que o governo federal se abstenha de reter R$ 612,5 milhões das contas do Estado.
Fux determinou, ainda, que eventuais valores já bloqueados, relativos à contragarantia de uma parcela de empréstimo com o banco Credit Suisse, sejam devolvidos no prazo de até 24 horas.
A liminar foi proferida em Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Estado. O governo alegou que não conseguiu saldar o pagamento anual do empréstimo em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Minas alegou, também, que como não efetuou o pagamento de parcela anual no valor de US$ 160,6 milhões no dia 15 de janeiro, a União determinou o bloqueio das contas estaduais. O governo diz que a contragarantia foi executada no próprio dia do vencimento, sem aguardar prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espaço para o contraditório.
Na decisão, Fux observou o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão da liminar, tendo em vista o Estado estar na penúria fiscal e pela calamidade pública decorrente do rompimento de barragem em Brumadinho.