Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

Agência Brasil
09/10/2019 às 11:55.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:08
 (Marcos Santos/USP)

(Marcos Santos/USP)

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Leia mais:

  

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por