na ALMG

PL torna obrigatória vistoria cautelar em venda de veículos seminovos em Minas

Proposição recebeu pareceres favoráveis de duas comissões nesta terça-feira (17) e já pode seguir para votação em 1º turno

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
17/12/2024 às 15:47.
Atualizado em 17/12/2024 às 15:51
 (PCMG / Divulgação)

(PCMG / Divulgação)

Empresas, lojas e concessionárias deverão obrigatoriamente emitir laudo de vistoria cautelar ao comercializarem veículos seminovos ou usados. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), em tramitação em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que recebeu pareceres favoráveis de duas comissões nesta terça-feira (17).

A proposição já pode seguir para votação em 1º turno, no Plenário da Assembleia. O relator da primeira delas, deputado Roberto Andrade (PRD), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, deu aval ao projeto na forma do substitutivo nº 1, que já havia sido apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo colegiado a analisar o projeto nesta terça, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, seguiu o mesmo entendimento, também recomendando a aprovação da matéria conforme o substitutivo. O relator foi o deputado Adriano Alvarenga (PP), presidente da comissão.

Substitutivo adequou matéria a lei federal

Em sua forma original, o PL 2.205/24 tornava obrigatória a emissão do laudo cautelar, porém proibia que o documento fosse emitido pelo próprio vendedor do veículo seminovo ou usado, devendo ser expedido por uma terceira parte devidamente idônea, com atuação no mercado de vistorias.

A CCJ, em parecer assinado pelo relator deputado Charles Santos (Republicanos), entendeu, contudo, que a proibição feria o princípio da livre-iniciativa e configurava intervenção indevida no domínio econômico. O texto original também não observaria a Lei Federal 13.111, de 2015, que não proíbe que o próprio vendedor do veículo preste tais informações.

Assim, o substitutivo nº1 prevê que o laudo possa ser emitido por qualquer empresa credenciada de vistoria com registro ativo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). 

Ainda de acordo com o projeto, a vistoria deverá atender a critérios de padronização estabelecidos pela Associação de Classe dos Revendedores de Veículos no Estado de Minas Gerais.

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