(Arquivo / Agência Brasil)
Liberados por decisão judicial para funcionar a partir deste sábado (22), bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte poderão vender bebida alcoólica e abrir e fechar as portas no horário comercial regulamentar. A autorização para a retomada contempla cerca de 500 estabelecimentos da capital filiados à Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Com o mandado de segurança expedido pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil em 8 de abril perde a validade. O documento em questão suspendia, por tempo indeterminado, os alvarás de localização e funcionamento e as autorizações para as atividades comerciais da cidade.
Diante disso, e na possibilidade de poderem retomar o atendimento ao público imediatamente, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, como antes da pandemia. "O juiz anulou o decreto que colocava qualquer restrição ao setor, inclusive sobre venda de bebida. Todos os serviços foram liberados", reforçou o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. A liminar atendeu a um pedido da instituição.
Procurada pela reportagem, a prefeitura municipal afirmou que a decisão não tem qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável ao município. Confira a nota, na íntegra, no fim desta matéria.
Protocolos sanitários
Embora não coloque restrições quanto a horário de funcionamento nem venda de produtos específicos, incluindo bebida alcoólica, a liminar, proferida nessa sexta-feira (21), deixa claro que a retomada do setor está condicionada aos protocolos sanitários estabelecidos pela Prefeitura de BH em maio - quando parte do comércio foi autorizado a voltar a funcionar.
Dentre as diretrizes estão:
O que diz a PBH:
A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.
Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.
Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.
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