Sem restrição de horário, bares poderão vender bebida alcoólica em BH; veja regras de funcionamento

Patrícia Santos Dumont
pdumont@hojeemdia.com.br | @patriciafsdumont
22/08/2020 às 11:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:21
 (Arquivo / Agência Brasil)

(Arquivo / Agência Brasil)

Liberados por decisão judicial para funcionar a partir deste sábado (22), bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte poderão vender bebida alcoólica e abrir e fechar as portas no horário comercial regulamentar. A autorização para a retomada contempla cerca de 500 estabelecimentos da capital filiados à Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Com o mandado de segurança expedido pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil em 8 de abril perde a validade. O documento em questão suspendia, por tempo indeterminado, os alvarás de localização e funcionamento e as autorizações para as atividades comerciais da cidade.

Diante disso, e na possibilidade de poderem retomar o atendimento ao público imediatamente, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, como antes da pandemia. "O juiz anulou o decreto que colocava qualquer restrição ao setor, inclusive sobre venda de bebida. Todos os serviços foram liberados", reforçou o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. A liminar atendeu a um pedido da instituição.

Procurada pela reportagem, a prefeitura municipal afirmou que a decisão não tem qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável ao município. Confira a nota, na íntegra, no fim desta matéria.

Protocolos sanitários

Embora não coloque restrições quanto a horário de funcionamento nem venda de produtos específicos, incluindo bebida alcoólica, a liminar, proferida nessa sexta-feira (21), deixa claro que a retomada do setor está condicionada aos protocolos sanitários estabelecidos pela Prefeitura de BH em maio - quando parte do comércio foi autorizado a voltar a funcionar.

Dentre as diretrizes estão:

  • Distanciamento mínimo de 1 metro entre cadeiras ocupadas
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas nas filas no momento da entrada do estabelecimento e do pagamento, fixando marcações no chão
  • Distanciamento mínimo de 2 metro entre colaboradores
  • Disponibilização do álcool em gel 70% para clientes, na entrada do estabelecimento e em pontos estratégicos
  • Reforço da higienização do piso e das superfícies
  • Disponibilização de lixeiras com tampa e pedal
  • Exigência do uso de máscaras pelos colaboradores e aos clientes
  • Permanência do máximo de 1 hora dentro do estabelecimento
  • Limitação da lotação do estabelecimento a 50% da capacidade

O que diz a PBH:

A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.

Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.

Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.

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