A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo que condenava um motorista a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um pedestre atropelado intencionalmente. A vítima levou a julgamento uma ação contra o agressor, porque ficou com sequelas e teve um encurtamento de quatro centímetros da perna direita.
O fato ocorreu em Campo Belo, interior do estado. De acordo com o processo, o motorista, depois de atropelar uma pedestre, desceu de seu veículo, iniciou uma discussão e a agrediu. O namorado dela disse que interveio na briga em defesa de sua companheira e que o motorista fugiu do local em seu veículo. Em menos de dez minutos o condutor apareceu novamente com seu carro em alta velocidade, subiu no passeio na direção do namorado da jovem atropelada e deu marcha a ré por três vezes contra ele, atingindo-o violentamente.
O motorista solicitou no recurso a diminuição da indenização para R$ 5 mil, alegando que o valor fixado em primeira instância era desproporcional à sua capacidade financeira e ao dano sofrido pela vítima. Além disso, ele também alegou que a direção agressiva foi diante de uma possível agressão do namorado da vítima.
O desembargador Tiago Pinto, relator do recurso, considerou que os danos sofridos foram extremamente graves à vítima. Em argumentação, afirmou que além da dor física e psíquica decorrentes do atropelamento, a sequela comprometeu movimentos e atividades cotidianas e considerou o valor de R$ 50 mil suficiente para reparar os danos causados pelo motorista.
Leia mais
Ouro Preto tem 90 dias para fechar lixão irregularPF restringe uso de drones em Belo Horizonte durante a Olimpíada
Ex-prefeito de Timóteo, no Vale do Rio Doce, é condenado por improbidade administrativa