Usuários do metrô de Belo Horizonte que pagaram tarifa mais cara, após a operadora do transporte público ter sido comunicada por meio de liminar sobre a redução do valor do bilhete, podem ser ressarcidos em dobro, segundo o Procon Assembleia. A notificação foi feita pela Justiça nas primeiras horas de ontem, mas a cobrança continuou em R$ 3,40 para quem utiliza o cartão eletrônico.
Já quem adquiriu o tíquete de papel passou a pagar o valor antigo, de R$ 1,80. Segundo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CTBU), a alteração do preço na catraca dependia da atualização por parte das empresas que compõem o sistema integrado do metrô.
Diariamente, cerca de 20 mil pessoas fazem a integração entre o modal e os ônibus gerenciados pela BHTrans, utilizando o cartão BHBus. Sem o aumento, os passageiros que embarcam nos terminais Vilarinho, São Gabriel e José Cândido devem pagar R$ 4,05. Mas, durante todo o dia de ontem, os usuários desembolsaram R$ 5,50.
Da mesma forma, a integração do metrô com as linhas metropolitanas ficou mais cara. Ao invés do débito de R$ 1,53, os usuários arcaram com R$ 2,88. Em média, 12 mil pessoas usam o sistema por dia.
Em nota, tanto a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop), que gerencia os ônibus metropolitanos, quanto a BHTrans informaram que a alteração na tarifa seria de responsabilidade das empresas de transporte coletivo.
Sem tempo hábil
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) explicou que iniciou o processo de adequação dos preços assim que foi notificado. Porém, a entidade disse o ajuste não seria imediato, “uma vez que é necessário cadastrar as linhas de todo o sistema”. A promessa era de regularizar a situação ainda na noite de ontem.
Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Reembolso
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, os usuários que pagaram mais caro têm direito ao reembolso. “Assim que foi notificada, a companhia teria que garantir a tarifa baixa. Descumprir a ordem judicial fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que fala de práticas abusivas”, afirma.
O Sintram disse que essa seria uma questão a ser resolvida com a CBTU. Já a Companhia Brasileira de Trens Urbanos disse que não houve descumprimento por parte do órgão. Dessa forma, a empresa alega não haver motivo para ressarcimento aos passageiros.
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