(Arquivo / Agência Brasil)
Um casal de idosos de Belo Horizonte vai receber quase R$ 5 mil de indenização por danos materiais e morais pela cobrança indevida de um motorista da Uber do Brasil. A decisão é de 12 de setembro.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em maio deste ano, eles solicitaram uma corrida do transporte de aplicativo para voltar de uma consulta médica para casa. A corrida foi estimada em R$ 6,40 e virou R$ 2.640. Conforme o processo, o aplicativo enviou mensagem solicitando mudança para pagamento em dinheiro e o passageiro tirou uma nota de R$ 10, mas o motorista informou que não tinha troco e sugeriu o pagamento com cartão de crédito.
Dias depois, o casal percebeu que havia sido cobrado o valor de R$ 2.640, tendo como titular o motorista. A data e o horário da transação também coincidiam com os da finalização da corrida.
O titular do cartão buscou, sem sucesso, solucionar o problema com a Uber, mas a empresa alegou que atua somente como intermediadora dos serviços de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado, mas a Justiça entendeu que a Uber foi quem gerou o vínculo entre os clientes e o prestador de serviços de transporte e é responsável por eventuais problemas que atinjam os seus usuários.
Pela decisão da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível, o casal vai receber R$ 2.640 de indenização por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, sendo R$ 1 mil para cada.
A magistrada entende que ao fixar o valor da indenização por danos morais, ela se baseou na natureza, extensão e nível de gravidade do dano, no bem jurídico lesado, na condição econômica do ofensor e da parte ofendida, além do caráter pedagógico que se busca obter com a condenação.
A Uber afirmou que irá recorrer da decisão.