A Justiça mineira suspendeu, em caráter liminar, o decreto 16.832/2018, que regula o serviço de transporte por aplicativo em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, e cabe recurso.
A ação foi movida pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS), que entendeu que a matéria em questão deveria ser tratada pela Câmara Municipal, e não por autorização da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o que desrespeitou o processo legislativo necessário para regulação do tema.
O juiz entendeu que "é patente a probabilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que não há o que se falar em manutenção da vigência de um decreto que, em uma análise superficial dos fatos, parece ter instituído novas obrigações, o que demonstra a infração ao processo legislativo".
A liminar suspende os efeitos do decreto que, entre outras atribuições, previa o pagamento de um preço público pelas empresas no valor de 1% de todas as corridas intermediadas pelos aplicativos, como Uber, 99Pop e Cabify.
O decreto também previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos para a BHTrans. Outra limitação é a necessidade de que apenas veículos emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte sejam autorizados a praticar o serviço na cidade.
Para o Movimento dos Motoristas Por Apicativos, a liminar é um resultado positivo. "Isso dá a possibilidade de abrir a discussão a respeito desta regulamentação", opina o coordenador do movimento, Iori Takahashi.
A BHTrans informou que ainda não foi notificada a respeito da liminar.
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