(Maurício Souza/ Hoje em Dia)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje que um motorista e a Alfa Seguradora deverão indenizar filho da vítima de atropelamento em R$ 80 mil, por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG.
O motorista matou um pedestre após atropelar com o carro acima da velocidade, na contramão e deixou o local sem prestar socorro.
O crime aconteceu em Coronel Fabriciano, interior do estado. Em primeira instância, o juiz da Comarca local condenou o motorista e a seguradora a indenizar o autor da ação em R$ 36.500 por danos morais e em R$1.166 por danos materiais.
As partes recorreram da decisão e o TJMG reformou a sentença para aumentar o valor da indenização por danos morais. O desembargador Marcos Lincoln desconsiderou esse fato porque o filho da vítima já havia recebido o seguro DPVAT.
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