PBH questiona decisão judicial que permite a reabertura de bares e diz que medida não tem efeito

Patrícia Santos Dumont
pdumont@hojeemdia.com.br | @patriciafsdumont
22/08/2020 às 14:34.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:21
 (Pexels/Divulgação)

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A Prefeitura de Belo Horizonte descartou neste sábado (22) os efeitos da decisão que autorizou a reabertura imediata e sem restrições de bares e restaurantes da capital mineira. Em nota, o Executivo municipal afirmou que o mandado de segurança não tem qualquer efeito prático no momento.

O documento expedido nessa sexta-feira (21), com validade a partir deste sábado, é assinado pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, o mesmo magistrado que havia concedido uma liminar à Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) autorizando a retomada imediata do setor na cidade em julho. Dois dias depois, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, derrubou a medida, após a prefeitura recorrer da decisão. 

No entendimento da Abrasel, uma vez autorizada a retomada das atividades de bares, restaurantes e lanchonetes por decisão judicial, os estabelecimentos já poderiam abrir as portas normalmente a partir de hoje.

À luz da lei

O doutor em Direito Constitucional e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) Flavio Boson Gamboji  explica que na ocasião da primeira liminar, em julho, a PBH obteve  suspensão até o julgamento do mérito e trânsito em julgado, ou seja, até que não caibam mais recursos. "Enquanto isso, qualquer outra decisão fica suspensa", resume o conselheiro da OAB-MG.

Confira a nota da PBH na íntegra:

A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.

Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.

Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.

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